Projeto cria selo de sustentabilidade para produtos da Amazônia com indicação de origem
terça-feira, fevereiro 09, 2021
O Projeto de Lei 143/21 cria um certificado de sustentabilidade para produtos da biodiversidade da Amazônia protegidos por indicação geográfica – indicação de procedência (IP) ou a denominação de origem (DO). A solicitação do certificado de sustentabilidade pelo detentor da indicação geográfica será voluntária.
De acordo com o projeto, o certificado será concedido e fiscalizado pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Esses órgãos poderão, mediante convênio ou contrato, credenciar órgãos públicos e organizações privadas para concederem e fiscalizarem o certificado.
“A certificação agrega valor ao produto, facilita a inserção do produtor no mercado, protege o produto, fortalece as organizações dos produtores e, sobretudo, valoriza a região pela promoção e preservação da cultura e da identidade locais”, defende o autor, deputado Eduardo Costa (PTB-PA).
“Além dos benefícios culturais, sociais e econômicos, no caso dos produtos da biodiversidade amazônica, é importante utilizar a certificação para garantir que o cultivo ou a fabricação desses itens seja feito de forma ambientalmente sustentável”, acrescenta.
Certificação
Segundo a Lei de Propriedade Industrial, a indicação geográfica pode estar relacionada à indicação de procedência ou à denominação de origem e é obtida mediante registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Ambas certificações têm similares em vários países, sobretudo na Europa.
O selo IP certifica um produto de uma região que se tenha notabilizado como centro de produção de um determinado produto ou como prestadora de determinado serviço. Já o selo DO está relacionado a produto ou serviço cujas qualidades ou características dependem exclusiva ou essencialmente do meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
No INPI estão registradas quatro indicações de origem de produtos da Amazônia: a farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul; os peixes ornamentais do Rio Negro; o guaraná de Maués; e o cacau de Tomé-Açu.
Por: Murilo Souza
Edição: Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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