Proposta cria regime de uso e conservação do Cerrado
segunda-feira, agosto 05, 2019
O Projeto de Lei 3117/19 trata do regime do uso do Cerrado, incluindo conservação, preservação, proteção, utilização e regeneração. A proposta estabelece objetivos como manutenção e a recuperação da biodiversidade, vegetação, fauna e regime hídrico do Cerrado e o estímulo à pesquisa e à difusão de tecnologias de manejo sustentável da vegetação.
A proposta, do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO), está em tramitação na Câmara. Para ele, todas as estratégias de conservação devem ser incentivadas, como criação de unidades de conservação, de corredores de biodiversidade, conservação em terras privadas e extrativismo sustentável. “A conservação do Cerrado contribuirá para reduzir as emissões brasileiras de gases de efeito estufa, controlar as queimadas e manter a biomassa subterrânea da vegetação savânica”, disse.
Incentivo econômico
O texto traz diversas definições para regulamentar o uso do Cerrado como estabelecer como credor de serviço ambiental toda pessoa que atue para conservar ou recuperar os ecossistemas.
Para conseguir preservar o Cerrado, o texto prevê ações como o controle e a fiscalização do uso de agrotóxicos e o pagamento por serviços ambientais.
A proposta cria um fundo de restauração do Cerrado, vinculado ao Ministério de Meio Ambiente (MMA), para gerir os recursos para financiar projetos de restauração e exploração sustentável do bioma. O fundo será administrado por um comitê executivo com 13 membros, entre representantes da sociedade civil e do governo, chefiado pelo MMA.
O fundo será destinado prioritariamente para povos e comunidades tradicionais (índios, quilombolas), pequenos proprietários rurais e posseiros interessados em criar reservas particulares ou outras formas de preservação e exploração sustentável. O fundo poderá ser financiado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e oferecerá, entre outros benefícios, o aumento de 60% do financiamento rural e a redução de 30% de juros para crédito agrícola.
Desmatamento
O texto veda o desmatamento quando a área abrigar espécies da flora e da fauna ameaçadas de extinção, proteger mananciais ou área de erosão, formar corredores ecológicos, proteger o entorno das unidades de conservação e possuir excepcional valor paisagístico.
Em caso de desmatamento permitido, deverá haver compensação ambiental de área equivalente à desmatada na mesma bacia hidrográfica.
A classificação do tipo de vegetação existente em primária ou secundária deverá respeitar o tipo de Cerrado a que se refere, como mata de galeria e cerradão. A vegetação primária é aquela com a maior biodiversidade possível e menor ação humana. Já a secundária é aquela em que houve ação humana e está em processo de regeneração, nos estágios avançado, médio e inicial. Essa classificação não será alterada em caso de incêndio, desmatamento ou outro tipo de intervenção não autorizada.
Biodiversidade
O bioma Cerrado é o segundo maior do Brasil, ocupando, originalmente, uma área de 2 milhões de quilômetros quadrados, o que equivale a cerca de 24% do território brasileiro.
A vegetação heterogênea do Cerrado, segundo Vicentinho Júnior, faz dele a savana mais biodiversa do planeta, com diversidade comparável à da Amazônia. “Por esse motivo, as estratégias de conservação devem buscar manter o mosaico de vegetação natural”, disse.
O Cerrado também é a savana mais ameaçada da Terra, de acordo com Vicentinho Júnior. As ameaças aumentaram com a construção de Brasília e, principalmente, com a expansão da fronteira agrícola.
Área urbana
A proposta também regulamenta a ocupação urbana do Cerrado, com regras sobre o uso e parcelamento do solo, impermeabilização da área urbana, regularização fundiária de interesse social e controle de drenagem pluvial.
A proposta condiciona o desmatamento em regiões metropolitanas com a garantia de preservar 50% da área coberta por vegetação, a ser autorizada por órgão do sistema nacional do meio ambiente (Sisnama). Para perímetros urbanos já definidos, o percentual de preservação desce para 30% do total.
O texto também estabelece obrigações para reduzir impactos em áreas com impermeabilização do solo, como ruas sobre rios, para municípios com mais de 100 mil habitantes, com histórico de enchentes ou em região metropolitana. A proposta prevê plano de manejo e drenagem de água das chuvas em cidades no Cerrado com mapeamento do lençol freático e identificação de locais de alagamento, por exemplo.
Fonte: Câmara dos Deputados
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