Projeto prevê prioridade a pequenos produtores em leilões de biodiesel
sexta-feira, dezembro 29, 2017
O Projeto de Lei 9086/17 determina que, na comercialização de biodiesel por meio de leilões públicos, serão estabelecidos mecanismos e metas para assegurar a participação prioritária de produtores de biodiesel de pequeno porte
Para o produtor ou importador que comprove a redução de gases do efeito estufa no ciclo de vida de seu produto em relação ao equivalente de origem fóssil (emissão negativa), o projeto permite a aplicação de um bônus de até 20% sobre a nota de eficiência energético-ambiental. Ou seja, além de evitar a queima do combustível fóssil, o biocombustível deverá reter carbono da atmosfera durante seu ciclo de vida.
Multas
O não atendimento à meta individual sujeitará o distribuidor de combustíveis a multa, proporcional à quantidade de créditos de descarbonização que deixou de ser comprovada, sem prejuízo de demais sanções administrativas e pecuniárias previstas na Lei 9.847/99, de política energética.
Em relação ao projeto original, o texto aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados reduziu de R$ 500 milhões para R$ 50 milhões a multa máxima. A mínima continua a ser de R$ 100 mil.
Princípios
Entre os princípios da política nacional de biocombustíveis destacam-se a proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta de combustíveis; a disponibilidade de oferta de biocombustíveis por produtores e importadores; os compromissos internacionais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa assumidos pelo Brasil; e o impacto de preços de combustíveis em índices de inflação.
"Os compromissos assumidos no Acordo do Clima dificilmente poderão ser cumpridos sem a ampliação do uso racional e econômico de biocombustíveis. Além do objetivo de caráter ambiental, há a necessidade de se garantir o adequado abastecimento do mercado doméstico, a segurança energética e a promoção de desenvolvimento econômico em bases sustentáveis", disse o autor do projeto, deputado Evandro Gussi (PV-SP).
Fonte: Portal do Agronegócio
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