Publicada norma que simplifica importação e exportação de sementes e mudas
quinta-feira, julho 20, 2017
Medida deve ampliar a participação do Brasil no mercado internacional
Foi publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), nesta terça-feira (18) a Instrução Normativa (IN) nº 25, no Diário Oficial, a respeito da simplificação dos processos de exportação e importação de sementes e mudas. A norma deve ampliar a participação do Brasil no mercado internacional.
“A revisão do marco legal foi necessária para adequação à realidade da produção e de comercialização, desburocratizando e dinamizando o setor. Também é oportuna ao possibilitar o uso de sistemas informatizados, que conferem maior transparência e agilidade a solicitações e análises de processos”, disse em nota, Virgínia Carpi, coordenadora de Sementes e Mudas do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas (DFIA), do Mapa.
A IN nº 25, que entra em vigor 30 dias após a publicação, tem como principal inovação a redução de formulários. A simplificação de procedimentos de exportação possibilitará, por exemplo, que o comunicado de exportação seja realizado logo após a colheita do campo de sementes, antes da definição do lote e do embarque das mudas ou sementes, sendo condicionado à existência do certificado ou termo de conformidade.
Fonte: Cenário Agro
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Foi publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), nesta terça-feira (18) a Instrução Normativa (IN) nº 25, no Diário Oficial, a respeito da simplificação dos processos de exportação e importação de sementes e mudas. A norma deve ampliar a participação do Brasil no mercado internacional.
“A revisão do marco legal foi necessária para adequação à realidade da produção e de comercialização, desburocratizando e dinamizando o setor. Também é oportuna ao possibilitar o uso de sistemas informatizados, que conferem maior transparência e agilidade a solicitações e análises de processos”, disse em nota, Virgínia Carpi, coordenadora de Sementes e Mudas do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas (DFIA), do Mapa.
A IN nº 25, que entra em vigor 30 dias após a publicação, tem como principal inovação a redução de formulários. A simplificação de procedimentos de exportação possibilitará, por exemplo, que o comunicado de exportação seja realizado logo após a colheita do campo de sementes, antes da definição do lote e do embarque das mudas ou sementes, sendo condicionado à existência do certificado ou termo de conformidade.
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