Para cada ipê de vegetação natural cortado ilegalmente em Campo Grande, responsável terá de plantar dez mudas
quarta-feira, julho 12, 2017
Medida de compensação ambiental foi determinada para áreas de maciços arbóreos no perímetro do município.
Para cada ipê de vegetação natural ou que esteja em área de regeneração
em maciços arbóreos, que for cortado ilegalmente em Campo Grande, o
responsável pela supressão terá de plantar dez mudas da mesma espécie.
Isso é o que prevê resolução da secretaria municipal de Meio Ambiente e
Gestão Urbana (Semadur), publicada nesta terça-feira (11), no Diário
Oficial do município que estabelece critérios de compensação ambiental
na capital de Mato Grosso do Sul.
A resolução estabelece três faixas de reparação ambiental com o número
de mudas que deverão ser plantadas pelo responsável pelo corte irregular
das árvores nativas nas áreas de cerrado e cerradão. A do ipê
(Handroanthusochracea, Handroanthusserratifolius e Tabebuia aurea), que é
um dos símbolos de Campo Grande, dez mudas para cada uma extraída, está
entre a mais branda, que é de seis para uma, e a mais severa, 15 para
uma.
Na mesma faixa de compensação estabelecida para o ipê estão também:
favade-arara (Dimorphandramollis), pau-terra (Qualeaspp.),capororoca
(Myrsine guianenses), vinhático (Plathymenia foliosa), guariroba
(Syagrusoleracea), guatambu (Aspidospermaparvifolium), murici
(Byrsonimacrassifolia), cedro (Cedrellafissilis), jenipapo (Genipa
americana), chico-magro (Guazumaulmifolia), açoita-cavalo
(Lueheapaniculata), bálsamo (Myroxylonperuiferum) e sucupira-branca
(Pterodonemarginatus).
Já na faixa que exige uma indenização ambiental maior, com o plantio de
15 mudas para cada árvore cortada, estão enquadradas as espécies:
mangaba (Hancorniaspeciosa), cagaita (Eugenia dysentericaDc.), baru
(DypterixalataVog.), marolo (Annonacrassiflora), araticum
(Annonacoriacea), jatobá (Hymenaeastigonocarpa e Hymenaeacourbaril),
macaúba (Acrocomiaaculeata), copaíba (Copaiferalangsdorffii),
capitão-do-campo (Terminaliaargentea), tarumã (Vitexpolygama),
louro-preto (Cordiaglabrata), ximbuva (Enterolobiumcontortisiliquum),
angico(Anadenantherafalcata), barbatimão (Stryphnodendronadstringens),
amendoim-bravo (Pterogynenitens) e farinha-seca (Albizianiopoides).
Para outras espécies nativas que não estão incluídas nestas duas
listagem, a resolução estabelece uma terceira faixa para contrabalançar
os impactos ambientais decorridos do corte irregular, o plantio de seis
mudas de árvores da região.
A resolução ressalta ainda que não será admitida, em nenhuma hipótese, a
supressão em Campo Grande de árvores de espécies que têm corte proibido
porque estão na “Lista Nacional das Espécies da Flora Brasileira
Ameaçadas de Extinção”, do Ministério do Meio Ambiente, como, por
exemplo, a Aroeira-do-Sertão (Myracrodruon urundeuva).
A Semadur destaca também que as medidas compensatórias previstas nesta
resolução são voltadas específicamente para as áreas de maciços arbóreos
e que o plantio e corte de árvores em imóveis urbanos continua sendo
regido por meio do Guia de Arborização Urbana do município.
A secretaria aponta ainda que para a execução da mitigação, que o
interessado deverá apresentar um projeto técnico de plantio de mudas,
para assegurar que sejam utilizadas mudas em diferentes estágios de
evolução, estabelecido um cronograma de plantio e um plano de
monitoramento.
O projeto deverá estar acompanhado de anotação de responsabilidade
técnica (ART) que será apreciado pela Gerência de Fiscalização de
Arborização e Áreas Verdes (GFAV). Após a aprovação do projeto, o
proprietário vai assinar um Termo de Compromisso Ambiental e durante a
execução do plantio, ele deverá apresentar relatórios técnicos de
monitoramento da área.
Os plantios compensatórios serão realizados em áreas públicas definidas
pela GFAV, preferencialmente que constituam áreas de preservação
permanente (APPs), sobretudo as que estejam em algum estágio de
degradação ambiental e localizadas na mesma microbacia hidrográfica de
onde ocorreu a supressão. Todas as despesas decorrentes das medidas
compensatórias serão custeadas pelo responsável pelo corte irregular de
árvores nativas.
Fonte: G1
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