Área corresponde a 53,56% do total passível de cadastro, baseada em dados do IBGE de 2006 e representa 212,92 milhões de hectares.
O Serviço Florestal Brasileiro divulgou, nesta semana, que mais de 1,5 milhão de imóveis rurais estão inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A área cadastrada corresponde a 53,56% da área total passível de cadastro, baseada em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2006.
No último mês, 21 milhões de hectares foram cadastrados, chegando a 212,92 milhões de hectares. Os números estão no boletim informativo do CAR, que considera os dados inseridos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) até 31 de maio.
A região Norte se destaca como a mais cadastrada, com 71,46 milhões de hectares, o que corresponde a 75,32% da estimativa da área a ser cadastrada. A região Sul é a que apresenta menos avanços, alcançando 286 mil imóveis e 17,54% da área passível de cadastro.
A estimativa da área passível de cadastro é calculada com base em dados do Censo Agropecuário IBGE 2006 e informações repassadas pelas unidades federativas. “Como o Censo tem nove anos, estamos em contato com os estados que possuem informações mais recentes para chegar em um dado cada vez atualizado”, explicou o diretor geral do Sistema Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará Filho.
Módulo de análise
Ainda de acordo com o diretor, todos os cadastros realizados passarão por uma análise técnica, que validará as informações declaradas. A análise é de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal, que poderão contar com um módulo eletrônico desenvolvido pelo SFB, com apoio da Universidade Federal de Lavras (MG).
“O módulo de análise já foi lançado no Mato Grosso, que tem mais de 70 mil cadastros a serem analisados. Estamos fechando um cronograma de capacitações e de disponibilização da ferramenta para os demais estados”, afirmou Deusdará.
Regularização ambiental
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório para regularização ambiental das propriedades e posses rurais do País. O CAR foi criado pela Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal) e é uma ferramenta importante para auxiliar no combate ao desmatamento e no planejamento da recuperação de áreas degradadas. O prazo para o cadastramento se encerra em 5 de maio de 2016.
Fonte: Portal Brasil - retirado de CIFlorestas
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