Sem limite por produção, alíquota do biodiesel é alterada em Mato Grosso
quinta-feira, janeiro 09, 2014
A carga tributária final para as empresas de Mato Grosso que
possuírem o Selo Combustível Social da Agricultura Familiar será de 0% a 3% na
venda do biodiesel-B100. A medida, que foi publicada no último Diário Oficial
de 2012, institui a Política Estadual de Apoio à Produção e a Utilização do
Biodiesel, de Óleos Vegetais e de Gordura Animal.
O objetivo é apoiar a produção e a utilização do biodiesel, óleos vegetais e de gordura animal, como fonte de energia renovável. Além disso, visa incentivar a produção e comercialização de oleaginosas e gordura animal pela agricultura familiar.
No texto antigo, dada pela Lei 9.831/12, nas operações realizadas com matérias-primas oriundas da agricultura familiar a carga tributária final era de 0% a 3% porém, limitadas a 30% da produção do estabelecimento industrial. Na nova legislação são excluídas aquelas cujos produtos sejam oriundos das culturas de soja, algodão, girassol e milho na venda do biodiesel B100.
O objetivo é apoiar a produção e a utilização do biodiesel, óleos vegetais e de gordura animal, como fonte de energia renovável. Além disso, visa incentivar a produção e comercialização de oleaginosas e gordura animal pela agricultura familiar.
No texto antigo, dada pela Lei 9.831/12, nas operações realizadas com matérias-primas oriundas da agricultura familiar a carga tributária final era de 0% a 3% porém, limitadas a 30% da produção do estabelecimento industrial. Na nova legislação são excluídas aquelas cujos produtos sejam oriundos das culturas de soja, algodão, girassol e milho na venda do biodiesel B100.
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