País tropical, conhecido mundialmente pela beleza de suas florestas, o Brasil deve ficar mais verde em breve. Se colocado em prática, o novo texto do Código Florestal irá proporcionar a recuperação de cerca de 30 milhões de hectares, segundo levantamento do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Controvérsias à parte, o dispositivo altera lei de 1965 e prevê regras que conciliem a preservação dos ecossistemas e os interesses da produção agrícola. E mais: transforma a área não desmatada em um ativo da propriedade, estabelecendo formas de reconhecer quem preserva.
Para a advogada especialista em Direito Ambiental Daniele Limiro, as atividades realizadas em zona rural serão afetadas positivamente. “Antes, as reservas legais extrapropriedade deveriam ser instaladas na mesma microbacia. Com a reforma, essa cota pode estar em qualquer lugar, desde que em um bioma correspondente. Assim, quem tem áreas excedentes pode disponibilizá-las para outros produtores”, explica. Na prática, é possível manter uma reserva a quilômetros de distância da região produtora, assegurando a produção em solos agrícolas e a biodiversidade em zonas florestais.
Além das divergências entre ambientalistas e agricultores, o Código Florestal Brasileiro é, ainda, alvo de discussões entre o governo federal e os órgãos estaduais. Segundo a jurista, ainda existe uma polêmica a respeito da eficácia da lei nos Estados em que há normas próprias, baseadas no dispositivo antigo. Ela esclarece, no entanto, que as questões aprovadas nacionalmente são aplicadas automaticamente às federações. “A Constituição é expressa: se houver uma lei federal que seja superveniente a uma estadual, prevalece a primeira. A partir do momento em que uma nova norma entra em vigor, ela se estende a todas as regiões”.
Em outubro, a presidenta Dilma Rousseff anunciou um decreto que normatiza o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) – o último, com regras mais flexíveis. O documento reúne regras para o planejamento ambiental e econômico do uso do solo, englobando áreas que foram desmatadas até julho de 2008. Quem tiver desmatado após esta data não poderá aderir ao programa e deverá cumprir ao pé da letra as exigências do Código Florestal. Com o PRA, o produtor terá mais alternativas para solucionar seus passivos ambientais e se adequar às novas exigências. Os interessados poderão assinar termos de compromisso com o governo para regularizar suas áreas e, durante o período de vigência, não estarão sujeitos a punição por crimes ambientais.
Na prática, haverá um banco de dados nacional em que, auxiliados pelos órgãos ambientais de cada Estado, os produtores poderão cadastrar informações sobre as propriedades, como localização, perímetro e vegetação nativa. Quem estiver dentro das normas pode, inclusive, ter acesso a incentivos financeiros para serviços ambientais. “É uma solução que deixa menor desequilíbrio entre os anseios do produtor e as necessidades ambientais”, explica a advogada especialista em Direito Ambiental.
Antes mesmo do início das discussões sobre o novo Código Florestal Brasileiro, proprietários de áreas agrícolas de todo o Brasil já se movimentavam para recuperar áreas degradadas. “Diferente do que muita gente pensa, para quem trabalha tendo os recursos naturais como base é estratégico assegurar a biodiversidade e preservar recursos hídricos. Quanto mais preservamos, mais garantias temos de que essa água vai estar disponível no volume e na qualidade necessárias”, avalia a bióloga Patrícia Thieme, que presta serviços às usinas Goianésia e Energética São Simão, em Goiás.
Segundo Patrícia Thieme, que também coordena o Comitê Temático de Meio Ambiente do Sindicato das Fabricantes de Açúcar e Etanol (Sifaeg/Sifaçucar), mais de um milhão de espécies nativas foram plantadas no Estado nas três últimas safras. O levantamento incluiu 18 das 34 usinas em operação no Estado, que contabilizam uma capacidade de produção anual superior a 400 mil mudas. Goiás ocupa, atualmente, o segundo lugar no ranking dos Estados produtores de cana-de-açúcar no País.
A Usina Batatais, localizada no município de mesmo nome, no interior de São Paulo, também investe em práticas para a recomposição vegetal. Até o final de 2012, deve ser concluído o plantio de dois milhões de mudas nativas em fazendas utilizadas para plantio, incluindo áreas próprias e de parceiros. Segundo o gerente de Fitotecnia da unidade, Marcelo Ricardo Palu Junqueira, parte do trabalho foi realizado com a consultoria da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP). “Foram feitos levantamentos de todas as APPs das propriedades em que há manejo de cana-de-açúcar pela empresas ou por fornecedores e estruturado um programa próprio de reflorestamento”, explica.
Para que o processo se consolidasse, a empresa investiu na construção de um viveiro próprio, que pode produzir até 180 mil mudas por ano, e apostou na biodiversidade. “As espécies são todas nativas e são consideradas prioritárias para a formação de uma ‘boa floresta’. Para isso, são necessárias, no mínimo, 80 espécies de ocorrência regional”, avalia Junqueira.
Para Patrícia Thieme, os efeitos positivos do reflorestamento não chegam apenas à fauna e a flora das regiões, uma vez que essas iniciativas despertam a consciência da importância de produzir sem esgotar os recursos naturais. “As empresas do setor sucroenergético têm colocado em prática inúmeros programas ambientais, dentro e fora do âmbito produtivo. O reflorestamento é apenas uma estratégia pelo desenvolvimento sustentável, que também é pautado pelo monitoramento de efluentes, pelo controle de qualidade das emissões de ar, dentre outros”, argumenta a bióloga.
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